- 1 -São critérios de selecção para a Acção A a razoabilidade dos custos inerentes ao estudo prévio.
- 2 -São critérios de selecção para a Acção B:
- a)O carácter inovador e o conteúdo tecnológico ou técnico do projecto;
- b)O potencial de aceitação no mercado.
- 3 -A avaliação dos critérios referidos no número anterior será efectuada com base numa notação qualitativa de dois níveis: Adequado e Não adequado.
- 4 -Relativamente à acção referida no n.º 2, apenas são passíveis de apoio os projectos que demonstrem a sua adequação, cumulativamente aos dois critérios ali mencionados.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 27/12/1995
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