...
- a)Salários e encargos sociais obrigatórios, durante dois anos, decorrentes da contratação até três técnicos especializados em regime permanente e a tempo integral;
- b)Aquisição de bibliografia, de documentação técnica e o acesso permanente a bases de dados, relacionadas com a actividade da empresa na área das TIC;
- c)Aquisição de meios técnicos produtivos especializados, incluindo a aquisição de ferramentas de desenvolvimento (software e hardware) e assistência técnica associada;
- d)Assistência técnica externa associada ao projecto, nomeadamente com a elaboração do diagnóstico e do projecto de investimento:
- e)Realização de planos de marketing e comerciais, consistentes com o diagnóstico e desenvolvimento do projecto;
- f)Despesas com a formação profissional de técnicos especializados, quando existam investimentos nesta áreaX de acordo com o disposto no despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, a que se refere o artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 558/94 (II DG 03).