- 1 -O estágio compreende duas fases:
- a)Fase de sensibilização;
- b)Fase teórico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização, decorrendo sob a orientação da Direcção de Serviços de Gestão, destina-se ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços, traduzindo-se num processo de acolhimento do estagiário, o qual deverá abranger o conhecimento das atribuições e competências do organismo, das respectivas unidades orgânicas, seu funcionamento e modos de interacção, proporcionando-se ainda ao estagiário uma visão global dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública, bem como dos principais suportes de natureza legislativa.
- 3 -A fase teórico-prática, decorrendo no serviço onde o estagiário irá desempenhar as suas funções, destina-se a:
- a)Proporcionar ao estagiário uma visão mais pormenorizada das competências do serviço em que é colocado e sua articulação com os restantes serviços e fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções;
- b)Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho e de estudo, com vista a um desenvolvimento e actualização permanente;
- c)Servir para avaliar a capacidade de adaptação à função.
Artigo 5.º — Plano de estágio
Vigente desde: 06/04/1991
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