Compete ao conselho geral:
- a)Estabelecer normas de funcionamento do Instituto, orientadas por preocupações de coordenação das unidades orgânicas que o integram;
- b)Aprovar os planos de actividades do Instituto;
- c)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- d)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas do Instituto;
- e)Aprovar os projectos de alteração aos quadros de pessoal, sob proposta fundamentada do conselho de gestão ou da respectiva unidade orgânica, para serem apresentados à tutela;
- f)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes dos vários cursos, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames;
- g)Regulamentar o processamento de cerimónias académicas;
- h)Aprovar o logótipo do Instituto e pronunciar-se sobre o logótipo de cada uma das escolas, de forma a preservar a identidade do Instituto;
- i)Exercer as competências consignadas no artigo 13.º dos presentes Estatutos;
- j)Convocar a assembleia de representantes, com a composição prevista no artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, para a aprovação das propostas de revisão dos Estatutos;
- k)Definir os critérios de gestão de pessoal previstos no artigo 9.º da Lei n.º 54/90;
- l)Aprovar, no âmbito da organização contabilística, os planos de contabilidade geral e sectoriais;
- m)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente.