- 1 -O pedido é apresentado pelo trabalhador, no centro de emprego da área da sua residência, acompanhado, no caso dos trabalhadores empregados, da declaração de concordância da entidade patronal.
- 2 -Os formulários respeitantes ao pedido e à declaração de concordância da entidade patronal são fornecidos pelos centros de emprego.
- 3 -No acto da recepção do pedido, o centro de emprego deverá prestar informações sobre os possíveis locais de formação, bem como orientar o trabalhador em termos de mercado de emprego.
- 4 -No acto da inscrição, o trabalhador, sempre que possível, comunica ao centro de emprego qual a acção de formação que pretende frequentar, bem como a respectiva entidade promotora.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 05/06/1992
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