- 1 -O presente diploma aprova o Regime de Apoio Específico Aplicável aos Projectos Desenvolvidos no Sector das Indústrias de Bens de Equipamento e das Tecnologias Ambientais, adiante designado por PRODIBETA.
- 2 -As especificidades do regime a que se refere o número anterior, relativamente aos sistemas de incentivos e respectivos regimes de apoio criados no âmbito do PEDIP II, são as constantes dos anexos I a VII do presente despacho, do qual fazem parte integrante, sendo estabelecidas em função dos vários sectores abrangidos, bem como dos objectivos da política industrial.
- 3 -Os sistemas de incentivos e regimes de apoio a que se refere o número anterior, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/94, de 1 de Julho, são os seguintes:
- a)Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais:
Regime de Apoio à Investigação e Desenvolvimento;
Projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais, do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas;
Pequenos projectos de modernização empresarial, do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão;
- b)Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica, do Sistema de Incentivos a Serviços de Apoio à Indústria;
- c)Projectos mobilizadores para o desenvolvimento tecnológico.
- a)Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais:
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 29/12/1995
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