- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)No que se refere a candidaturas a «Pequenos projectos de modernização empresarial», previstos na alínea b) do artigo 1.º, não ter recebido apoios relativos a projectos no mesmo âmbito há menos de dois anos após a conclusão dos mesmos, nem ter apresentado, há menos de dois anos, candidatura no âmbito da «Promoção de factores dinâmicos da competitividade», prevista na alínea a) do artigo 1.º, nem no âmbito do «Apoio à criação e consolidação de pequenas empresas de base tecnológica», previsto no artigo 5.º do diploma que aprova o PRODIBETA.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 4 -...
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995