- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Inserir-se nos objectivos do PEDIP II, em geral, do Regime de Apoio, em particular, e no âmbito do PRODIBETA, de acordo com os critérios constantes do anexo C;
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995