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C1 - Adequação às necessidades do promotor, identificadas no diagnóstico de investimento e plano de acção, tendo em conta, nomeadamente, as seguintes áreas consideradas estratégicas:
- a)Adequação do seu know-how às necessidades nacionais em termos da articulação entre a política industrial e a política do ambiente;
- b)Capacidade de acesso e utilização das mais modernas tecnologias ambientais e ferramentas técnicas especializadas, usadas internacionalmente;
- c)Recrutamento, formação e qualificação de recursos humanos, muito particularmente nas áreas técnicas associadas aos serviços em causa no projecto.
C2 - Capacidade técnica pós-projecto do promotor, demonstrada pelo nível e experiência curricular do promotor e dos seus técnicos permanentes, nomeadamente pela cobertura interna das áreas de competência envolvidas no projecto;
C3 - Grau de enquadramento no PRODIBETA, tendo em conta a forma como o projecto é classificado no critério de enquadramento.
- 2 -A avaliação dos critérios referidos no número anterior será efectuada com base numa notação qualitativa de três níveis: Não adequação, Boa adequação e Muito boa adequação.
- 3 -Só serão considerados passíveis de apoio os projectos que demonstrem, pelo menos, Boa adequação em todos os critérios.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995