As prioridades estabelecidas pelo presente despacho normativo são aplicáveis aos pedidos de apoio para acções de formação profissional a realizar a partir de 1 de Janeiro de 1990.
Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, 28 de Agosto de 1989. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.