Na apreciação dos pedidos de apoio à formação profissional, bem como na afectação de meios financeiros, atender-se-á à seguinte ordem de prioridades:
- a)Processos respeitantes a acções de formação destinadas a formandos a empregar ou empregados nas áreas geográficas de operações integradas de desenvolvimento (OID), no âmbito de projectos integrados em programas sectoriais, regionais ou locais ou em zonas de taxas de desemprego mais altas;
- b)Processos respeitantes a acções integradas de formação profissional;
- c)Processos respeitantes a acções de formação integradas em projectos de investimento de empresas ou outras entidades com financiamentos assegurado;
- d)Outros processos.