Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º, consideram-se com elevadas perspectivas de emprego as áreas profissionais e níveis de qualificação deficitários no País, designadamente os que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Profissões e níveis de qualificação incluídos como prioritários no âmbito de programas operacionais ou outras orientações aprovadas pelo Governo;
- b)Profissões correspondentes aos segundo e terceiro níveis de qualificação nos domínios da fabricação de máquinas eléctricas, material de transporte, electrónica e metalomecânica em geral, agro-indústria, pescas, construção civil e obras públicas, serviços de reparação, comércio interno, externo e marketing, hotelaria, restauração e turismo, transportes, saúde, acção social, tempos livres, informática, design e controlo de qualidade;
- c)Profissões e níveis de qualificação constantes de processos apresentados por entidades cujos ex-formandos dos dois últimos anos se encontrem empregados numa percentagem igual ou superior a 50%;
- d)Profissões e níveis de qualificação constantes de parecer técnico, devidamente fundamentado, emitido por departamento público, referente a profissões sobretudo inovadoras.