Mediante regulamentação interna do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, sujeita a homologação ministerial, serão adoptados os dispositivos necessários à aplicação deste despacho normativo.
Artigo 8.º — Normas necessárias à aplicação do diploma
Vigente desde: 12/09/1989
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Em vigor desde 12/09/1989