- 1 -Entende-se por unidade de inserção na vida activa ou de colocação, adiante designada por UNIVA, qualquer tipo de organização ou serviço, formal ou informal, que preste apoio a jovens candidatos ao primeiro emprego e a outras pessoas, com vista à sua colocação ou a outras diligências relativas à sua inserção na vida activa.
- 2 -As entidades com fins lucrativos não são abrangidas pelo presente diploma.
Artigo 1.º — Noção
Vigente desde: 05/06/1992
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Em vigor desde 05/06/1992