A UNIVA beneficiária de um apoio financeiro e obrigar-se-á mediante a outorga de um termo de responsabilidade, elaborado segundo as orientações do IEFP, devendo dele obrigatoriamente constar:
- a)As finalidades e montantes do apoio financeiro concedido, com observância do disposto no artigo 7.º;
- b)A obrigatoriedade de apresentação dos documentos comprovativos das despesas efectuadas;
- c)Quaisquer outras obrigações que venham a ser fixadas no despacho de concessão de apoio financeiro.