- 1 -Nas remunerações dos formadores consideram-se abrangidos os custos de preparação das aulas.
- 2 -As despesas de documentação e manuais fornecidos aos formandos não são consideradas como remuneração do formador, podendo, no entanto, ser co-financiadas desde que devidamente justificadas.
Artigo 5.º — Preparação das aulas
Vigente desde: 12/09/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1989