- 1 -Consideram-se não formais os cursos a que não corresponda a atribuição de um grau académico, sem prejuízo de lhes corresponder a exigência de um perfil de qualificações prévias, um acto individualizado de inscrição e a certificação dos resultados obtidos.
- 2 -Consideram-se livres os cursos, ciclos de lições de qualquer tipo, conjuntos de programas ou simples blocos didácticos aos quais não corresponda certificação de resultados obtidos.
Artigo 10.º — Cursos não formais e cursos livres
Vigente desde: 14/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2002