Compete, designadamente, à assembleia da Universidade:
- a)Aprovar as alterações dos Estatutos, por maioria de dois terços dos votos expressos, contanto que esta não seja inferior à maioria absoluta dos membros da assembleia em exercício de funções;
- b)Eleger o reitor, dar-lhe posse e decidir sobre a sua destituição;
- c)Elaborar o seu regimento.