- 1 -O reitor pode ainda ser coadjuvado por pró-reitores, no máximo de cinco, por ele escolhidos e nomeados de entre professores catedráticos, associados ou auxiliares da Universidade.
- 2 -Os pró-reitores desenvolvem actividades específicas de duração limitada, mediante delegação do reitor.
- 3 -Os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo.
- 4 -O exercício de funções dos pró-reitores termina automaticamente com a cessação de funções do reitor.
Artigo 31.º — Pró-reitores
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002