- 1 -O reitor tem a faculdade de, a todo o tempo, renunciar ao mandato, mediante declaração escrita dirigida à assembleia da Universidade.
- 2 -A renúncia torna-se efectiva com a recepção da declaração pela assembleia da Universidade, competindo ao professor decano da Universidade substituir interinamente o reitor e, no prazo de 15 dias, proceder ao lançamento do processo de eleição de novo reitor.
Artigo 35.º — Renúncia
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002