- 1 -O conselho consultivo é composto por:
- a)O reitor, que preside;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)Os antigos reitores da Universidade;
- e)Os antigos presidentes do colégio de delegados dos estudantes e os antigos presidentes da associação de estudantes, caso exista;
- f)Um representante de cada confederação empresarial;
- g)Um representante de cada confederação sindical;
- h)Representantes de organizações ou instituições, públicas ou privadas, relacionadas com as actividades da Universidade, designadamente das áreas do emprego e formação, da ciência e tecnologia, da administração autárquica, da língua e cultura portuguesas e da cooperação para o desenvolvimento, em número não superior a sete;
- i)Cinco individualidades, convidadas pelo reitor.
- 2 -O mandato dos membros do conselho consultivo cessa com o termo das funções do reitor.
- 3 -O reitor pode convidar a participar em sessões do conselho outras individualidades, cuja contribuição entenda útil para o esclarecimento de pontos específicos da agenda em apreciação.
- 4 -O conselho consultivo reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, convocado pelo presidente.
Artigo 46.º — Composição
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002