- 1 -O conselho científico funciona em plenário, em comissão coordenadora e por secções.
- 2 -O conselho científico tem um presidente e dois vice-presidentes, eleitos pelo plenário do conselho científico, em escrutínio secreto, pelo período de dois anos.
- 3 -O presidente do conselho científico é eleito de entre professores catedráticos de nomeação definitiva, que pertençam ao quadro de pessoal docente da Universidade ou que nela desempenhem funções em comissão de serviço, cabendo-lhe manter informado o reitor, com actualidade, das deliberações do conselho e demais matérias relevantes.
- 4 -O plenário do conselho científico reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação escrita de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 5 -A comissão coordenadora é constituída pelo presidente e pelos vice-presidentes do conselho científico, pelos directores de departamento e por um membro de cada departamento eleito pelo plenário sob proposta do departamento.
- 6 -O regimento do conselho científico define:
- a)O funcionamento e as competências do plenário;
- b)O funcionamento e as competências da comissão coordenadora;
- c)As competências do presidente e dos vice-presidentes;
- d)O processo de eleição do presidente, vice-presidentes e membros eleitos da comissão coordenadora;
- e)O processo de constituição, as competências e o funcionamento das secções.
Artigo 50.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002