Quando por deliberação do senado e subsequente autorização da tutela seja criada, integrada, modificada ou extinta uma unidade orgânica da Universidade, que revista a natureza de departamento, considera-se automaticamente ajustada a listagem constante do artigo 56.º dos presentes Estatutos.
Artigo 75.º — Listagem de unidades orgânicas
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002