- 1 -Os critérios de avaliação das candidaturas, que deverão ter como parâmetros de base as qualidades expressivas e literárias de cada obra, são os seguintes:
- a)Originalidade;
- b)Domínio da linguagem literária;
- c)Equilíbrio da arquitectura ficcional;
- d)Capacidade de estimular o leitor, consolidando hábitos de leitura.
- 2 -Relativamente à narrativa para jovens, além dos critérios acima enunciados, o júri deve considerar o interesse e o impacte da obra junto do público jovem.
- 3 -A apreciação das candidaturas deve ser efectuada no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrega dos processos ao respectivo júri.
- 4 -Em cada um dos géneros literários, a selecção das obras a apoiar será fundamentada no parecer elaborado pelo júri, que deverá também proceder à ordenação das obras candidatas.
Artigo 11.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003