- 1 -Concluído o processo de selecção, compete ao director do IPLB, no prazo de cinco dias úteis, elaborar uma proposta de atribuição dos apoios financeiros, com indicação do seu montante global, a submeter à homologação do Ministro da Cultura, que deve decidir em igual prazo.
- 2 -Após homologação da proposta dos apoios financeiros concedidos, o IPLB torna pública a decisão final, no decurso do 2.º trimestre do ano a que respeita o concurso, mediante aviso afixado nas suas instalações, publicitado na página da Internet e notificado aos candidatos.
Artigo 13.º — Decisão final
Vigente desde: 26/02/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/2003