- 1 -São elegíveis as despesas com a aquisição de serviços e de materiais ou equipamentos de acordo com as especificações de cada área de apoio referida no anexo ii.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, apenas são elegíveis as despesas adicionais que decorram diretamente da execução das operações objeto de apoio, não sendo elegíveis quaisquer despesas decorrentes do regular funcionamento do(s) museu(s).
- 3 -Não são, ainda, elegíveis as despesas relativas a:
- a)Aquisição de mobiliário administrativo;
- b)Conceção e produção de materiais promocionais e publicitários;
- c)Viagens e estadas;
- d)Obras de construção civil;
- e)Produção de objetos destinados a venda, com exceção de edições.
- 4 -Os montantes correspondentes ao IVA são elegíveis apenas quando a entidade candidata comprove a impossibilidade da sua recuperação.
Artigo 14.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019