- 1 -Os projetos a apresentar pelos candidatos devem ter a duração máxima de 12 meses.
- 2 -O incumprimento do prazo máximo previsto no número anterior pode determinar a devolução à DGPC do apoio financeiro disponibilizado nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Duração dos projetos
Vigente desde: 01/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2019