- 1 -A alteração dos projetos apoiados depende de prévia autorização da Direção da DGPC.
- 2 -O pedido deve ser fundamentado em requerimento subscrito pelo diretor do museu e pelo responsável da entidade de que depende o museu e indicar especificamente os elementos e condições a alterar.
- 3 -A alteração dos projetos apoiados sem a autorização referida no n.º 1 determina a revogação do financiamento e devolução dos montantes recebidos acrescidos de juros à taxa legal.
- 4 -A alteração dos projetos apoiados não pode implicar o aumento do financiamento contratualizado.
Artigo 16.º — Alteração dos projetos
Vigente desde: 01/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2019