- 1 -No prazo de 6 meses após data de assinatura dos contratos, os responsáveis pelos projetos financiados apresentam o ponto de execução dos projetos.
- 2 -A DGPC pode a qualquer momento, por si ou por entidade credenciada para o efeito, fiscalizar o desenvolvimento da execução dos projetos, tanto do ponto de vista técnico como financeiro.
Artigo 17.º — Acompanhamento e fiscalização dos projetos
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019