- 1 -A aplicação do apoio concedido em ações diferentes daquelas para que foi concedido ou o incumprimento das obrigações estabelecidas determina a revogação do financiamento e a reposição dos pagamentos recebidos, acrescidos de juros à taxa legal.
- 2 -A revogação do apoio financeiro determina a impossibilidade de candidatura ao ProMuseus durante dois anos.
- 3 -A não execução de projetos aprovados em anteriores concursos dentro do prazo legalmente previsto determina a impossibilidade de apresentação de candidaturas a novos concursos, até a situação se encontrar regularizada.
Artigo 19.º — Incumprimento de obrigações
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019