O candidato que na instrução da candidatura ou no relatório de execução do apoio prestar falsas declarações ou recusar prestar os esclarecimentos solicitados sobre a execução do projeto financiado fica impedido de se candidatar ao ProMuseus durante cinco anos, sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso couber.
ANEXO II
Áreas de apoio
- 1 -Estudo, investigação e exposições:
- 1.1 -Área destinada ao apoio a exposições e projetos de estudo e de investigação sobre os bens culturais incorporados ou a incorporar no museu, sobre temáticas passíveis de contribuir para o aprofundamento do conhecimento e para a valorização do património cultural afim à vocação do museu e sobre vertentes da atividade museológica que fundamentem a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao público.
- 1.2 -São consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisições de serviços de especialistas nas áreas disciplinares e temáticas selecionadas para trabalhos de estudo e investigação do património cultural incorporado ou a incorporar no museu ou afim à sua vocação;
- b)Aquisições de serviços de especialistas em conservação preventiva destinadas a estudos de diagnóstico;
- c)Aquisições de serviços de especialistas destinadas à elaboração de estudos de público;
- d)Aquisições de bens e serviços destinados à conceção e montagem de exposições;
- e)Aquisições de bens e serviços de especialistas na conceção, desenvolvimento e implementação de ferramentas digitais aplicadas à museografia.
- 1.3 -Em caso de projetos que, pela sua complexidade, exijam uma duração maior do que 12 meses e impliquem faseamento, podem considerar-se elegíveis projetos correspondentes a fases de um projeto de investigação, desde que as mesmas sejam diferenciadas e justificadas.
- 1.4 -Não se consideram nesta área de apoio as edições, não sendo, por conseguinte, elegíveis os orçamentos respeitantes a publicações.
- 1.5 -No caso das Exposições, é exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 1.6 -Nos demais casos, é exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
- 2 -Inventário e documentação de coleções:
- 2.1 -Área destinada ao apoio à execução de ações no âmbito dos sistemas de informação e gestão de coleções museológicas.
- 2.2 -São consideradas elegíveis as despesas com as aquisições de serviços de especialistas em museologia e ou nas áreas disciplinares dos bens culturais móveis, destinadas à implementação e/ou consolidação de sistemas de informação e gestão de coleções museológicas.
- 2.3 -É exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
- 3 -Conservação e segurança:
- 3.1 -Área destinada ao apoio à aquisição de equipamento de conservação e de segurança, com vista a garantir a melhoria das condições ambientais e de segurança dos museus e dos bens culturais neles incorporados.
- 3.2 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisição de equipamento de monitorização das condições de conservação;
- b)Aquisição de materiais destinados a melhorar as condições de proteção de luz e de humidade relativa nos espaços de exposição;
- c)Aquisição de dispositivos de segurança, tais como equipamento de deteção e alarme contra intrusão e de incêndio e sistemas de vigilância.
- d)Aquisição de serviços especializados para atualização, revisão ou ampliação de Planos de Segurança e Planos de Conservação Preventiva.
- 3.3 -Não se consideram elegíveis as despesas destinadas a quaisquer intervenções ou obras nos espaços correspondentes à instalação do equipamento adquirido.
- 3.4 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 4 -Reservas:
- 4.1 -Área destinada à aquisição de equipamento e de mobiliário apropriados para reservas com vista à melhoria das condições de conservação e/ou à exposição em reserva visitável dos bens culturais incorporados em cada museu.
- 4.2 -Consideram-se elegíveis as despesas com a aquisição de equipamento e mobiliário apropriado para reservas, tais como estantes compactas, armários de gavetas metálicas e outros afins.
- 4.3 -Não se consideram elegíveis as despesas destinadas a quaisquer intervenções ou obras nos espaços correspondentes à instalação do equipamento adquirido.
- 4.4 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 5 -Divulgação:
- 5.1 -Área destinada ao apoio à produção de edições e de meios de comunicação digitais relacionados diretamente com o acervo do museu ou com o património cultural correspondente às temáticas afins à vocação do museu.
- 5.2 -Consideram-se elegíveis aquisições de serviços para a concretização dos seguintes tipos de edições, sejam em suporte de papel ou digital:
- a)Roteiros dos museus;
- b)Edições de catálogos de coleções;
- c)Edições de monografias e de estudos;
- d)Edições de cadernos pedagógicos;
- e)Sítios e plataformas na Internet, desde que especificamente dedicados ao museu candidato.
- 5.3 -As despesas consideradas elegíveis compreendem aquisições de serviços destinadas ao design e produção.
- 5.4 -Não se consideram elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisições de serviços para a conceção ou a produção de materiais promocionais de divulgação do museu, sejam ou não destinados a venda, tais como canetas, lápis, camisolas, chapéus, sacos e outros produtos afins.
- 5.5 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 5.6 -É exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
- 5.7 -Após finalização do projeto e da entrega dos valores do apoio, a entidade beneficiária deverá entregar à DGPC, no caso de edições impressas, dois exemplares de cada edição apoiada, as quais deverão conter a indicação do apoio prestado e os respetivos logótipos.
- 6 -Mediação e educação:
- 6.1 -Área destinada ao apoio à conceção e à produção de projetos educativos e de mediação que contribuam para o incremento da inclusão e do acesso universal ao património cultural e à participação das comunidades, e que representem um acréscimo à programação do funcionamento habitual do museu.
- 6.2 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisições de serviços de especialistas em educação e mediação em museus;
- b)Aquisições de serviços relativos à conceção, ao design e à produção de ferramentas e materiais de apoio à mediação e educação museológica;
- c)Aquisição de equipamento diretamente relacionado com a concretização dos projetos candidatados.
- 6.3 -Não se consideram elegíveis outros materiais, nomeadamente mobiliário, destinados ao apetrechamento dos espaços de funcionamento das atividades educativas.
- 6.4 -É exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
- 7 -Acessibilidade e inclusão:
- 7.1 -Área destinada à conceção e implementação de projetos que promovam a acessibilidade e inclusão dos museus.
- 7.2 -São consideradas elegíveis as despesas com aquisições de bens, serviços e equipamentos que respeitem à conceção e execução de projetos promotores da aplicação das normas e boas práticas para melhoria de acessibilidade nos museus, nas seguintes áreas: edifício; localização e orientação; exposições; comunicação; formação; segurança; consultoria, avaliação e gestão.
- 7.3 -Não se consideram elegíveis as despesas destinadas a qualquer intervenção ou obras nos espaços correspondentes à instalação do equipamento adquirido.
- 7.4 -É exigida documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 8 -Transformação digital:
- 8.1 -Área destinada a apoio a projetos que visem o aproveitamento das possibilidades que o desenvolvimento das tecnologias e do mundo digital oferecem em termos de novas soluções e aplicações para os museus.
- 8.2 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- a)Implementação de processos de gestão mais eficientes e ágeis, designadamente na gestão de coleções e arquivos e na gestão de processos de trabalho;
- b)Projetos de comunicação do conhecimento produzido pelo museu sobre as suas coleções com recurso a ferramentas tecnológicas;
- c)Criação de um conjunto de ferramentas educativas que promovam o desenvolvimento contínuo de competências digitais nos profissionais de museus e nos visitantes, utilizadores, escolas e famílias.
- 8.3 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 9 -Internacionalização:
- 9.1 -Área destinada ao apoio a projetos de divulgação dos acervos museológicos fora de Portugal, através da cedência temporária de bens museológicos para fins expositivos.
- 9.2 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- a)Acondicionamento e transporte dos bens museológicos;
- b)Subscrição de contrato de seguro dos bens museológicos em trânsito internacional.
- 9.3 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 10 -Parcerias:
- 10.1 -Área destinada ao apoio a projetos que envolvam dois ou mais museus integrados na RPM ou em processo de credenciação, sendo que o museu proponente líder da parceria deve obrigatoriamente pertencer à RPM.
Consideram-se as seguintes áreas:
- a)As referidas no presente regulamento (Estudo, investigação e exposições; Inventário e documentação de coleções; Conservação e segurança; Reservas; Divulgação; Mediação e educação; Acessibilidade e inclusão, Transformação digital e Internacionalização);
- b)Projetos de promoção da internacionalização dos museus portugueses;
- 10.2 -São consideradas elegíveis despesas com aquisições de bens, serviços e equipamento, que respeitem à conceção e execução de projetos de autoria e participação conjuntas em qualquer das áreas indicadas, em separado ou em conjunto, prevendo-se a possibilidade de candidatura de projetos a desenvolver em simultâneo em mais de uma área das referenciadas, como por exemplo em investigação e em exposições.
- 10.3 -É permitida a agregação aos projetos candidatados de museus dependentes da Administração Central.
- 10.4 -É permitida a agregação aos projetos candidatados de outras entidades que não integram a RPM, devendo corresponder, no entanto, a entidades científicas ou culturais que concorram pela sua especialização para a maior qualificação do projeto.
- 10.5 -A repartição de responsabilidades técnicas e financeiras na conceção e na execução dos projetos poderá ser efetuada em proporções idênticas ou desiguais para cada um dos museus envolvidos. A divisão de responsabilidades deverá ser definida e justificada pelos candidatos na própria candidatura.
- 10.6 -O apoio financeiro a conceder pela DGPC será outorgado na totalidade ao proponente líder da parceria, o qual procederá à sua repartição entre os vários parceiros, de acordo com as proporções que se encontrarem definidas na candidatura.
- 10.7 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 10.8 -É exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
ANEXO III
Formulário de candidatura e outra documentação obrigatória
Formulário de candidatura
Identificação da(s) entidade(s) candidata(s):
- 10.1 -Área destinada ao apoio a projetos que envolvam dois ou mais museus integrados na RPM ou em processo de credenciação, sendo que o museu proponente líder da parceria deve obrigatoriamente pertencer à RPM.
- 1 -Museu.
- 2 -Entidade de que o museu depende (nos casos em que o museu não tem personalidade jurídica própria).
- 3 -Número de identificação fiscal.
- 4 -Contactos do museu - morada, incluindo freguesia, código postal, concelho, distrito e NUT II, telefone(s), endereço eletrónico e página na Internet, nome do diretor.
- 5 -Contactos da entidade dotada de personalidade jurídica própria de que o museu depende (nos casos em que o museu não tem personalidade jurídica própria) - morada, incluindo freguesia, código postal, concelho, distrito e NUT II, telefone, endereço eletrónico e sítio na Internet, nome do responsável máximo da entidade.
- 6 -Responsável pela gestão da candidatura.
- 7 -Contacto do responsável pela gestão da candidatura - telefone e endereço eletrónico.
Identificação do(s) projeto(s) candidatado(s):
- 1 -Designação dos projetos:
(ver documento original)
- 2 -Duração dos projetos:
(ver documento original)
- 3 -Valor da candidatura:
(ver documento original)
- 4 -Executores do projeto e montantes a candidatar:
(ver documento original)
- 5 -Proporção de responsabilidades financeiras nos projetos candidatados à área 10:
(ver documento original)
Caraterização do(s) projeto(s) candidatado(s):
- 1 -Descrever sumariamente o projeto e os seus objetivos tendo em conta a vocação do museu - projeto 1, título.
- 2 -Descrever o plano de trabalho e a respetiva calendarização prevista - projeto 1, título.
- 3 -Identificar as melhorias esperadas para o museu decorrentes da implementação do projeto candidatado - projeto 1, título.
Documentação obrigatória
- 1 -Documentação geral
A) Um exemplar dos seguintes documentos por candidatura/ ano:
1) Declaração de compromisso devidamente assinada;
2) Documento de compromisso da comparticipação financeira da entidade beneficiária;
3) Documento comprovativo do regime de IVA.
B) Documentos a apresentar em número correspondente à quantidade de projetos apresentados pela entidade na candidatura:
1) Orçamentos de todos os prestadores de serviços e ou fornecedores correspondentes ao(s) projeto(s) candidatado(s), com a apresentação das Declarações, sob compromisso de honra, em como não se encontram em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2) Currículos correspondentes aos prestadores de serviços e ou fornecedores correspondentes ao(s) projeto(s) candidatado(s);
3) Cronograma do(s) projeto(s) candidatado(s) com identificação das tarefas a executar ao longo dos meses correspondentes à sua duração total.
- 2 -Documentação específica a apresentar com a candidatura
No caso de candidaturas de projetos às seguintes áreas, será necessária a apresentação conjunta com o formulário preenchido, de documentação complementar à indicada no ponto anterior:
Área 1 - a entidade beneficiária deverá apresentar as plantas dos espaços do museu onde serão instaladas as exposições;
Área 3 - a entidade beneficiária deverá incluir na candidatura planta dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos de conservação candidatados;
Área 4 - a entidade beneficiária deverá apresentar as plantas dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos pretendidos;
Área 5:
- a)A entidade beneficiária deverá apresentar o texto integral destinado à publicação;
- b)Na impossibilidade de apresentação do texto deve ser enviada descrição detalhada do currículo dos autores, dos conteúdos do texto e do seu modo de apresentação na publicação;
- c)No caso dos sítios e plataformas na Internet, deverá ser apresentado dossiê detalhado do projeto;
Área 7 - a entidade beneficiária deverá apresentar diagnóstico de acessibilidade, utilizando o ficheiro disponível no sítio da DGPC;
Área 8 - apresentação de descrição detalhada do projeto de transformação digital, concretizando as ferramentas tecnológicas que serão utilizadas e os benefícios que são esperados;
Área 9 - a entidade beneficiária deverá apresentar uma descrição da ação concreta de divulgação internacional do acervo museológico, especificando que obras de arte serão cedidas, que cuidados de acondicionamento e transporte as mesmas exigem, as entidades que as receberão, bem como a duração do empréstimo;
Área 10:
- a)Apresentação de descrição detalhada do projeto;
- b)Entidades parceiras;
- c)Responsabilidades de cada parceiro definidas do ponto de vista técnico e financeiro;
- d)Apresentação de uma carta de compromisso de parceria de acordo com o projeto;
- e)Para os projetos que incluam edições, as entidades beneficiárias deverão apresentar o texto integral destinado à publicação;
- f)Na impossibilidade de apresentação do texto deve ser enviada descrição detalhada do currículo dos autores, dos conteúdos do texto e do seu modo de apresentação na publicação;
- g)Para os projetos que incluam exposições, as entidades beneficiárias deverão apresentar as plantas dos espaços dos museus onde serão instaladas as exposições.
- 3 -Documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio
No caso de candidaturas de projetos às seguintes áreas, será necessária a apresentação de documentação complementar à indicada no ponto anterior para que seja outorgada a segunda prestação do apoio.
Área 1 - a entidade beneficiária deverá apresentar um exemplar do estudo concluído, no caso dos projetos de estudo e investigação, e, no caso das exposições, o respetivo projeto museográfico.
Área 2 - a entidade beneficiária deverá apresentar cópia das fichas de inventário produzidas desde o início da execução do projeto, quando aplicável.
Área 5 - a entidade beneficiária deverá apresentar, nos projetos referentes a edições, a maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas.
Área 6 - a entidade beneficiária deverá apresentar dossiê sobre os resultados obtidos, incluindo dados referentes aos participantes nas atividades apoiadas.
Área 10 - as entidades beneficiárias deverão apresentar, consoante o projeto, um exemplar do estudo concluído, a maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas, cópia das fichas de inventário produzidas, um dossiê sobre os resultados dos projetos educativos e de mediação e o projeto museográfico das exposições.
Declaração de compromisso
Designação do museu: ... Designação da entidade de que depende o museu (no caso de o museu não ter personalidade jurídica): ... Declaro que todas as informações prestadas nos elementos constantes da presente candidatura ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus apresentada pelo Museu ... correspondem à verdade, não tendo sido omitido nenhum facto de importância para a sua apreciação. ... (local e data). ... (nome e assinatura do responsável máximo da entidade de que depende o museu). ... (nome e assinatura do diretor do museu).
ANEXO IV
Modelo de relatório de execução do projeto
Museu: ...
Entidade de que depende o museu: ...
Designação do projeto: ...
Medida: ...
Ano da candidatura: ...
Data do relatório: ...
- 1 -Execução financeira do projeto:
- a)Indicação do valor executado;
- b)Mapas de despesas acompanhados das respetivas cópias autenticadas dos documentos comprovativos da realização das despesas.
- 2 -Informação sobre a execução técnica:
- a)Descrição da execução do projeto, designadamente do cumprimento dos objetivos e dos resultados obtidos;
- b)Indicação dos efeitos produzidos pela execução do projeto no funcionamento do museu e ou na qualidade dos seus serviços prestados aos públicos.
- 3 -Documentação anexa complementar - envio da documentação referente à execução técnica do projeto, para os casos dos projetos apresentados às áreas 1, 2, 5, 6 e 10.
... (assinatura do responsável da entidade de que depende o museu).
... (assinatura do diretor do museu).
312165303