- 1 -O júri do concurso é composto por três ou cinco membros nomeados por despacho do membro de Governo responsável pela área da Cultura por proposta da Direção da DGPC.
- 2 -O júri do concurso é apoiado pelos serviços competentes da DGPC na análise das candidaturas.
Artigo 6.º — Júri do concurso
Vigente desde: 01/04/2019
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