As candidaturas devem ser enviadas à DGPC, por correio eletrónico, até ao termo do prazo previsto no aviso de abertura do concurso e instruídas com o formulário de candidatura integralmente preenchido, a documentação obrigatória e a declaração de compromisso, de acordo com o anexo iii.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019