- 1 -Para além do preenchimento dos requisitos de instrução das candidaturas, o júri aprecia as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Adequação do projeto aos objetivos e problemas identificados pelo museu;
- b)Carácter inovador dos projetos;
- c)Sustentabilidade dos projetos;
- d)Coerência entre a candidatura e a qualificação do museu;
- e)Oferta museológica na região onde se localiza o museu;
- 2 -O júri fundamenta o projeto de deliberação de acordo com os critérios referidos no n.º 1 em relação às áreas de apoio, podendo deliberar pela não aprovação das candidaturas.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 01/04/2019
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