- 1 -O júri procede nos 30 dias seguintes à receção das candidaturas, em prazo continuado, à respetiva análise formal.
- 2 -O júri pode solicitar esclarecimentos aos concorrentes e determinar a correção de deficiências no prazo máximo de 10 dias continuados.
- 3 -Caso os esclarecimentos não sejam prestados, ou as deficiências corrigidas, o júri exclui as candidaturas que não preencham os requisitos previstos no artigo anterior.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 01/04/2019
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