Os produtores ou fornecedores de materiais de propagação vegetativa e os fornecedores de materiais florestais de reprodução referidos no artigo anterior devem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se licenciados para o exercício da respetiva atividade;
- b)Cumprirem as medidas fitossanitárias determinadas pela DGAV ou pelo ICNF, I. P., consoante se trate de matéria agrícola ou florestal, respetivamente;
- c)Cumprirem as normas técnicas e legais previstas para a produção ou fornecimento das espécies vegetais em causa, incluindo a declaração de viveiro respetiva;
- d)Comprovarem, através da avaliação oficial de rastreabilidade dos materiais de propagação utilizados, que a origem da infeção não é devida à introdução de vegetais fornecidos por produtores não licenciados;
- e)Aplicarem as boas práticas de controlo fitossanitário aos seus viveiros ou plantas-mãe;
- f)Terem a situação contributiva regularizada.