- 1 -É aberto, ao abrigo do Programa Crescer com o Turismo, que se rege pelo disposto na Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, o aviso de concurso específico para candidaturas de projetos que tenham como objetivo criar e qualificar refúgios climáticos integrados, ou a integrar, na Rede de Refúgios Climáticos - «Stay Cool».
- 2 -Entende-se por refúgios climáticos os espaços interiores e exteriores, gratuitos e termicamente confortáveis durante períodos de calor extremo, que proporcionam aos visitantes e residentes, zonas de descanso e acesso a água potável, sem prejuízo de outros requisitos complementares.
- 3 -São requisitos obrigatórios de um refúgio climático da Rede «Stay Cool», os seguintes:
- a)Acesso gratuito - Sem condicionamento a consumo ou pagamento, durante os períodos de calor extremo;
- b)Horário compatível - Funcionamento entre as 11h e as 17h nos dias de maior calor; alargado em situação de alerta ou onda de calor extrema;
- c)Zonas de descanso - Lugares sentados disponíveis adequados à capacidade;
- d)Água potável - Disponível no espaço (bebedouro ou dispensador, por exemplo) ou nas imediatas proximidades;
- e)Sinalética da rede - Identificação clara e visível com logótipo comum da rede nacional (Selo Stay Cool);
- f)Conforto térmico - Climatização ou ventilação que assegure condições adequadas de conforto térmico (preferencialmente entre 20°C e 27°C) no caso dos espaços interiores, ou, sombra significativa (natural ou artificial) e condições de arrefecimento - vegetação densa, jogos de água, piscinas ou proximidade de planos de água, no caso dos espaços exteriores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026