- 1 -São condições de elegibilidade dos projetos:
- a)Destinarem-se à criação ou qualificação de refúgios climáticos, que cumpram os requisitos constantes nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º;
- b)Estarem integrados, ou comprometerem-se a integrar, a Rede de Refúgios Climáticos - «Stay Cool»;
- c)Não se iniciarem antes da data da apresentação da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo;
- d)Não terem uma duração superior a 12 meses, salvo em casos devidamente fundamentados e aceites pelo Turismo de Portugal, I. P., e iniciarem-se no prazo máximo de 8 meses após a data da contratualização, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro, observando-se o disposto no número seguinte.
- 2 -O prazo máximo para início da execução do projeto a que se refere a alínea c) do número anterior pode ser prorrogado, por uma única vez, e por um prazo não superior a seis meses, se for demonstrada a existência de motivo devidamente fundamentado e aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026
Referências (1)
- Artigo 1.º