Além das despesas referidas no artigo 9.º da Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Ampliações estruturais significativas em edifícios preexistentes;
- b)Obras de reabilitação que excedam o espaço do refúgio climático;
- c)Aquisição de viaturas;
- d)Despesas correntes de funcionamento;
- e)Equipamentos administrativos.