- 1 -Poderão ser responsáveis pelo desenvolvimento das acções de natureza voluntarista previstas no presente despacho os organismos do Ministério da Economia ou entidades externas à Administração.
- 2 -As propostas de acções de natureza voluntarista serão submetidas à DGI, que avaliará o seu interesse para a consecussão dos objectivos do IMIT e as apreciará tendo em conta a sua coerência e integração com as outras iniciativas.
- 3 -Após a análise referida no número anterior, o IAPMEI submeterá as propostas à comissão de selecção referida no artigo 7.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96 -A/95, de 6 de Outubro.
Artigo 3.º — Estrutura institucional
Vigente desde: 03/03/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1999