Define o modo de desenvolvimento das acções de natureza voluntarista dependentes da iniciativa da Administração Pública com o objectivo de dinamizar os regimes de apoio previstos no Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, com especial ênfase nos regimes que incentivam os factores dinâmicos da competitividade
Objecto
O presente despacho tem por objecto definir o modo de desenvolvimento das acções de natureza voluntarista dependentes da iniciativa da Administração Pública com o objectivo de dinamizar os regimes de apoio previstos no n.º 1 do n.º 3.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, com especial ênfase nos regimes que incentivam os factores dinâmicos da competitividade.
Âmbito
Estrutura institucional
Modalidades de execução
Entidades beneficiárias
Critérios de elegibilidade/selecção
Constituem critérios de elegibilidade e selecção o interesse das acções propostas para os objectivos do IMIT e a razoabilidade dos custos das mesmas.
Processo de decisão
As propostas de acções voluntaristas serão homologadas pelo Ministro da Economia, mediante parecer da comissão de selecção referida no artigo 7.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro.
Aplicações relevantes e incentivo
Controlo e avaliação
Ministério da Economia, 10 de Fevereiro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.