Constituem critérios de elegibilidade e selecção o interesse das acções propostas para os objectivos do IMIT e a razoabilidade dos custos das mesmas.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade/selecção
Vigente desde: 03/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1999