Pelo presente diploma é regulamentada a media D do Subprograma de Infra-Estruturas de Base, no que respeita a projectos comparticipados pela LOE. Esta medida tem como objectivo contribuir para o reforço das infra-estruturas técnicas das associações industriais de modo a assegurar uma maior eficácia às medidas previstas no Programa 2 - Formação Profissional, no Programa 5 - Missões de Produtividade e no Programa 6 - Missões de Qualidade e Design Industrial do Programa Específico do Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 18/09/1989
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Em vigor desde 18/09/1989