Os dossiers de candidatura serão apresentados em duplicado no Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Indústria e Energia, o qual enviará uma cópia ao gabinete do gestor do PEDIP, devendo conter:
- a)Formulário normalizado de candidatura, constante do anexo I, devidamente preenchido;
- b)Estudo de viabilidade técnico-económica e financeira, elaborado nos termos do anexo II;
- c)Elementos comprovativos do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 3.º