- 1 -A decisão sobre o pedido de pagamento de saldo deverá ser proferida no prazo máximo de quatro meses após a data da sua apresentação.
- 2 -O pagamento dos saldos aprovados será efectuado no decurso do mês subsequente à aprovação.
Artigo 15.º — Pagamento de saldo
Vigente desde: 13/10/1989
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Em vigor desde 13/10/1989