O presente diploma tem por objectivo regular os termos da organização e funcionamento dos centros de saúde, como unidades integradas de saúde, de harmonia com os princípios informadores da regionalização e tendo em conta as carreiras dos profissionais de saúde.
Artigo 1.º — (Objectivo)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983