- 1 -O centro de saúde é uma unidade integrada, polivalente e dinâmica, prestadora de cuidados primários, que visa a promoção e a vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença, dirigindo-se, globalmente, a sua acção ao indivíduo, à família e à comunidade.
- 2 -O centro de saúde deve privilegiar, de modo especial, a personalização da relação entre os profissionais de saúde e os utentes.
Artigo 2.º — (Definição de centro de saúde)
Vigente desde: 22/04/1983
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