- 1 -O serviço de cuidados personalizados de saúde é constituído por médicos dos 3 graus da carreira de clínica geral e profissionais de diferentes níveis e formação, actuando de acordo com os respectivos estatutos profissionais.
- 2 -Este serviço é chefiado por um médico da carreira de clínica geral com o grau de consultor ou assistente, nomeado pela ARS sob proposta do presidente da direcção de entre os profissionais mais categorizados para o efeito, tendo preferência os médicos que obtiveram estes graus por concurso de provas públicas sobre aqueles que os obtiveram por integração.
- 3 -O serviço de cuidados personalizados de saúde deve ser organizado na base de 1 clínico geral para 1500 utentes, 1 assistente para 5 clínicos gerais e 1 consultor para cada 2 assistentes de clínica geral.
- 4 -A proporção de 1 médico de clínica geral para 1500 utentes sofre as seguintes reduções:
- a)Assistente, a coordenar clínicos gerais - 10%;
- b)Consultor, a coordenar assistentes - 20%;
- c)Assistente ou consultor, coordenador de sector - 40%;
- d)Assistente ou consultor, chefe de serviços - 50%;
- e)Clínico geral, assistente ou consultor, presidente da direcção do centro de saúde - 75% ou 100%.
Artigo 44.º — (Constituição)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1983