São atribuições do serviço de cuidados personalizados de saúde:
- a)Estabelecer as medidas que tornem eficazes os cuidados primários e permanentes de saúde dos indivíduos da área de influência do centro de saúde, numa perspectiva global e familiar;
- b)Assegurar a prestação de cuidados primários de saúde à população abrangida em regime ambulatório, de internamento, de consulta e apoio domiciliários e de atendimento permanente;
- c)Promover a colaboração com o serviço de saúde pública em todas as actividades por este desenvolvida, assistindo de modo personalizado os grupos populacionais em risco (grávidas, crianças, etc.) que façam parte das suas listas de utentes;
- d)Garantir cuidados de saúde preventivos e curativos de saúde dentária e oftalmológica, os quais poderão ser coadjuvados por técnicos odontológicos e optometristas, no âmbito da sua competência;
- e)Participar na elaboração, na execução e na avaliação do plano de actividades do centro de saúde;
- f)Estabelecer as ligações funcionais com a área dos cuidados diferenciados, quer a nível de ambulatório quer a nível de internamento;
- g)Providenciar junto dos médicos, quando solicitado, pela elaboração de atestados médicos e relatórios clínicos destinados à avaliação da incapacidade temporária ou definitiva e para outros fins legais considerados necessários.