Compete ao coordenador do sector de ambulatório, nomeadamente, o seguinte:
- a)Organizar, ouvidos os médicos do serviço, os tempos de consulta, com horário expresso de 20 horas semanais, na base de 5 dias úteis a 4 horas consecutivas, sempre que possível entre as 8 e as 20 horas, responsabilizando-se pelo seu cumprimento e resolvendo eventuais listas de espera;
- b)Coordenar e supervisar o período de horário de gestão livre dos médicos do serviço;
- c)Coordenar o trabalho dos especialistas que se considere necessário existirem no centro de saúde.